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VISITA HOSPITALAR-Como e quando cobrar?

  • Foto do escritor: Medfatura Saúde
    Medfatura Saúde
  • 27 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Visita hospitalar (código 10102019) Utilizado para remuneração do médico assistente nas internações clínicas, psiquiátricas e interconsultas, sendo pertinente a cobrança de 1 (um) ato para cada visita clínica ou parecer emitido por especialidade, na proporção de 1 (um) por dia de internação. Considera-se interconsulta o parecer de especialistas emitido por motivos diversos da patologia principal da internação, devendo ser solicitada pelo médico assistente. Não será considerada interconsulta o acompanhamento simultâneo por especialidades clínico-cirúrgicas, com condutas semelhantes, para condução da mesma patologia.

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